Quem não gosta de tirar férias?! Sobre o assunto, alguns detalhes são bem importantes.
Primeiro vou explicar brevemente o que seria um período aquisitivo e um período concessivo. O primeiro ocorre nos 12 meses em que o empregado trabalha para ter direito as férias, já o período concessivo é o período de 12 meses subsequentes, em que o empregador deverá conceder as férias, ok? As férias podem ser divididas em 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada. Importante lembrar, que os três períodos devem ser usufruídos dentro do período concessivo, conforme já expliquei, é o período superior aos 12 meses já trabalhados. E se eu não gozar das férias dentro do período? O empregador deverá pagar as férias em DOBRO! Lembrando que o empregado ainda pode vender 10 dias de férias, para isso deverá requerer até 15 dias antes de terminar os 12 meses de trabalho, isto é, o período aquisitivo. Posso tirar as férias antes de feriados? NÃO! É vedado o início das fé...