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Quem não gosta de tirar férias?! Sobre o assunto, alguns detalhes são bem importantes.

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Primeiro vou explicar brevemente o que seria um período aquisitivo e um período concessivo.  O primeiro ocorre nos 12 meses em que o empregado trabalha para ter direito as férias, já o período concessivo é o período de 12 meses subsequentes, em que o empregador deverá conceder as férias, ok? As férias podem ser divididas em 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada. Importante lembrar, que os três períodos devem ser usufruídos dentro do período concessivo, conforme já expliquei, é o período superior aos 12 meses já trabalhados. E se eu não gozar das férias dentro do período? O empregador deverá pagar as férias em DOBRO! Lembrando que o empregado ainda pode vender 10 dias de férias, para isso deverá requerer até 15 dias antes de terminar os 12 meses de trabalho, isto é, o período aquisitivo. Posso tirar as férias antes de feriados? NÃO! É vedado o início das fé...

Comprei um carro usado da concessionária com defeitos? O que posso fazer?

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O Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de 90 dias para que o consumidor reclame dos vícios aparentes ou de fácil constatação. O inicio do prazo é a partir da entrega do veículo, se for um defeito oculto, isto é, de difícil visualização, o prazo inicia no momento em que fica evidenciado o defeito. A partir da reclamação, a concessionária terá o prazo de 30 (trinta) dias para resolver o problema, se não resolver, poderá o consumidor exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Ok, mas e se o vendedor deu garantia apenas a famosa garantia de “motor e caixa”? Saiba que essa garantia que normalmente é oferecida pelos comerciantes, não exime a empresa de prestar a devida assistência para o consumidor de outros defeitos que o veículo apresente. Lembrando que essa garantia não engloba os problemas oriundos de mau uso ou de uso indevido do veículo. OBS. Os prazos mencionados referem-se ao direito do...

NOTA PROMISSÓRIA - REQUISITOS E MEIOS DE COBRANÇA

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CHEQUE PRESCRITO NA GAVETA E QUER SABER SE AINDA PODE COBRAR?

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Pois bem, a legislação traz algumas opções de cobrança para os cheques prescritos. Primeiramente você poderá protestar o título, é um meio célere de tentar o recebimento, tendo em vista que o devedor será negativado nos registros de proteção ao crédito. Em relação aos meios judiciais, a primeira opção diz respeito à Ação de Execução de Título Extrajudicial, com o prazo de 6 meses após o fim do prazo de apresentação, que é de 30 dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 dias se de praça diferente. Caso já tenha passado o prazo de 6 meses e você não cobrou por meio da execução, você poderá se utilizar da Ação de Enriquecimento Ilícito, no prazo de 2 anos, que tem inicio após o prazo prescricional da ação de execução. Ainda, existe a Ação de Cobrança, em que o prazo é de 5 anos. Bem como existe a Ação Monitória, em que o prazo também é de 5 anos, a contar do dia seguinte à data de emissão.   Importante observar que, se o cheque possui um valor sup...

PRECISO PAGAR PENSÃO NA GUARDA COMPARTILHADA?

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A dúvida quanto ao pagamento da pensão alimentícia na guarda compartilhada é muito comum. Mas então, preciso pagar a pensão ou não? Primeiramente, frisa-se que a guarda compartilhada em síntese significa que, ambos os pais vão participar na educação, saúde, formação e bem estar dos filhos, independentemente do filho residir na companhia apenas de um dos pais. Importante destacar ainda, que mesmo que os genitores tenham a guarda compartilhada, existe a necessidade da fixação de uma única moradia para o menor, visando sempre o seu bem estar.   Respondendo então a dúvida quanto ao pagamento da pensão, SIM, o genitor que não tiver a residência fixada junto ao filho terá a obrigatoriedade de pagamento da pensão alimentícia, o valor será sempre fixado com base nos critérios de possibilidade do genitor e necessidade do menor. Portanto, para aqueles pais/mães que querem a guarda compartilhada dos filhos, pensando em se livrar do pagamento dos alimentos, estão equiv...

ESTÁ PENSANDO EM PEDIR A USUCAPIÃO DE UM IMÓVEL? CONHEÇA A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL...

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A usucapião extrajudicial para muitos ainda é novidade, o art. 1071 do Código de Processo Civil, inseriu o art. 216-A na lei n°6.015/1973, a Lei de Regimentos Públicos. A usucapião judicial é a forma mais conhecida de ingressar com o pedido, entretanto, a usucapião extrajudicial, que é realizada diretamente pelo cartório de registro de imóveis, é uma forma mais rápida para alcançar o seu direito pretendido. Estima-se que, em média, a usucapião extrajudicial demore entre 4 e 6 meses, bem diferente dos processos judiciais que podem demorar anos, tendo em vista que o processo de usucapião não é uma questão de urgência para o judiciário. Pois bem, a usucapião tem diversos benefícios, haja vista que é feita de forma totalmente extrajudicial, com mais agilidade e praticidade. Entretanto, um dos pontos negativos da usucapião realizada no registro de imóveis, é o fato de que não tem nada que regulamente a justiça gratuita, isto é, o interessado deverá arcar com os custos do c...

USARAM A SUA COMANDA NA BALADA?

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Isso já aconteceu com você? Eu espero que não, mas se acontecer, FIQUE ATENTO!! Saiba que a pessoa que utiliza a comanda de outrem sem a devida autorização, comete um crime, sim! O crime cometido é o de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:       Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. Portanto, para que se configura o estelionato deve existir: “meio fraudulento + erro + vantagem ilícita + lesão patrimonial = estelionato”. Como proceder diante dessa situação? Caso você tenha perdido a sua comanda, ou ainda, no momento do pagamento verifique a existência de consumação diferente da que você realmente consumiu, fale com o caixa ou com o gerente do estabelecimento e informe a situação, se possível identif...