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Mostrando postagens de novembro, 2019

OS PERIGOS AO EMPRESTAR O SEU VEÍCULO

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O assunto de hoje é para todos que tem o costume emprestar o seu veículo para terceiros, quem nunca fez isso, não é mesmo? 🤷🏻‍♀️ Acidentes de trânsito são extremamente comuns, mas o que ocorre se o acidente ocorrer com um terceiro dirigindo o seu veículo? 🚘 🛵 O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados culposamente por terceiro a quem confiara o seu uso.  ⚠️ Por que o proprietário é responsável se foi um terceiro que causou o acidente? O entendimento é de que o proprietário do veículo tem o dever de guarda do bem, isto é, cabe ao proprietário o cuidado com o veículo. ‼️ Portanto, é importante pensar duas vezes antes de emprestar o seu veículo, pois diante de um acidente, a vítima poderá cobrar judicialmente o condutor, o proprietário ou os dois, tendo em vista que o proprietário tem responsabilidade objetiva e solidária.  Ficou claro? Até a próxima!

ATENÇÃO - CORTE DE LUZ E ÁGUA

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O Estado do Paraná proíbe por meio da Lei n° 14.040/03 que as concessionárias que fornecem os serviços de água e luz façam cortes do serviço por falta de pagamento em dias específicos. A lei dispõe que é vedado o corte de água e luz por falta de pagamento nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado. A lei também estabelece que o consumidor que tiver o fornecimento suspenso nos dias mencionados acima, fica assegurado o direito de acionar a empresa juridicamente por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que ocasionou o referido corte. Portanto, caso ocorra da empresa cortar a sua água ou luz nos dias mencionados, além de você poder acionar o judiciário por perdas e danos, não precisará pagar a conta que originou o corte. Ficou claro?

FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO - PERIGOS

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É muito comum nos contratos de locação que o locador exija uma fiança. Ok, mas o que é uma fiança? Explicando de uma forma simples, é quando um terceiro, no caso o fiador, assume o pagamento dos aluguéis e de possíveis encargos de locação (IPTU, condomínio, etc.), caso o locatário fique inadimplente. Importante ressaltar, que em caso de mudança contratual, reajustes, alterações nos valores, aditamento ou confissão de dívida deve haver a concordância do fiador, isto é, caso o fiador não de a sua anuência nas alterações que foram feitas, ele não responderá em caso de inadimplemento do devedor. Ainda, caso o fiador seja casado é necessário à concordância do seu cônjuge, caso não se cumpra esse requisito, a fiança não terá efeitos. E qual é o perigo em ser um fiador em contrato de locação? Caso o contrato de locação resulte em uma ação de execução, o fiador poderá ter seus bens penhorados, inclusive o único bem de família, isto é, mesmo que o fiador tenha apenas uma c...