ATENÇÃO - CORTE DE LUZ E ÁGUA
O Estado do Paraná proíbe
por meio da Lei n° 14.040/03 que as concessionárias que fornecem os serviços de
água e luz façam cortes do serviço por falta de pagamento em dias específicos.
A lei dispõe que é vedado o
corte de água e luz por falta de pagamento nas sextas-feiras, sábados,
domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.
A lei também estabelece que
o consumidor que tiver o fornecimento suspenso nos dias mencionados acima, fica
assegurado o direito de acionar a empresa juridicamente por perdas e danos,
além de ficar desobrigado do pagamento do débito que ocasionou o referido
corte.
Portanto, caso ocorra da
empresa cortar a sua água ou luz nos dias mencionados, além de você poder
acionar o judiciário por perdas e danos, não precisará pagar a conta que
originou o corte.
Ficou claro?

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