ATENÇÃO - CORTE DE LUZ E ÁGUA



O Estado do Paraná proíbe por meio da Lei n° 14.040/03 que as concessionárias que fornecem os serviços de água e luz façam cortes do serviço por falta de pagamento em dias específicos.

A lei dispõe que é vedado o corte de água e luz por falta de pagamento nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.

A lei também estabelece que o consumidor que tiver o fornecimento suspenso nos dias mencionados acima, fica assegurado o direito de acionar a empresa juridicamente por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que ocasionou o referido corte.

Portanto, caso ocorra da empresa cortar a sua água ou luz nos dias mencionados, além de você poder acionar o judiciário por perdas e danos, não precisará pagar a conta que originou o corte.

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