FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO - PERIGOS



É muito comum nos contratos de locação que o locador exija uma fiança.

Ok, mas o que é uma fiança? Explicando de uma forma simples, é quando um terceiro, no caso o fiador, assume o pagamento dos aluguéis e de possíveis encargos de locação (IPTU, condomínio, etc.), caso o locatário fique inadimplente.

Importante ressaltar, que em caso de mudança contratual, reajustes, alterações nos valores, aditamento ou confissão de dívida deve haver a concordância do fiador, isto é, caso o fiador não de a sua anuência nas alterações que foram feitas, ele não responderá em caso de inadimplemento do devedor.

Ainda, caso o fiador seja casado é necessário à concordância do seu cônjuge, caso não se cumpra esse requisito, a fiança não terá efeitos.

E qual é o perigo em ser um fiador em contrato de locação? Caso o contrato de locação resulte em uma ação de execução, o fiador poderá ter seus bens penhorados, inclusive o único bem de família, isto é, mesmo que o fiador tenha apenas uma casa, em caso de execução esse seu único bem poderá sofrer penhora.

Portanto, caso você tenha a intenção em ser fiador no contrato de locação de alguém, é importante conhecer os riscos de assumir tal responsabilidade. E se eu já sou fiador de alguém? Bom, nesse caso é importante acompanhar se todas as obrigações estão sendo cumpridas pelo locatário, para que você não tenha nenhuma surpresa desagradável futuramente.


Comentários

Que tal uma olhadinha?

Cancelamento do plano de saúde e o dano moral.

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