FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO - PERIGOS
É muito comum nos
contratos de locação que o locador exija uma fiança.
Ok, mas o que é uma
fiança? Explicando de uma forma simples, é quando um terceiro, no caso o
fiador, assume o pagamento dos aluguéis e de possíveis encargos de locação
(IPTU, condomínio, etc.), caso o locatário fique inadimplente.
Importante ressaltar,
que em caso de mudança contratual, reajustes, alterações nos valores,
aditamento ou confissão de dívida deve haver a concordância do fiador, isto é,
caso o fiador não de a sua anuência nas alterações que foram feitas, ele não
responderá em caso de inadimplemento do devedor.
Ainda, caso o fiador
seja casado é necessário à concordância do seu cônjuge, caso não se cumpra esse
requisito, a fiança não terá efeitos.
E qual é o perigo em
ser um fiador em contrato de locação? Caso o contrato de locação resulte em uma
ação de execução, o fiador poderá ter seus bens penhorados, inclusive o único
bem de família, isto é, mesmo que o fiador tenha apenas uma casa, em caso de
execução esse seu único bem poderá sofrer penhora.
Portanto, caso você tenha
a intenção em ser fiador no contrato de locação de alguém, é importante conhecer
os riscos de assumir tal responsabilidade. E se eu já sou fiador de alguém?
Bom, nesse caso é importante acompanhar se todas as obrigações estão sendo
cumpridas pelo locatário, para que você não tenha nenhuma surpresa desagradável
futuramente.

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