Cancelamento do plano de saúde e o dano moral.

 


Vamos falar de plano de saúde hoje 👇🏻

Este post é para informar vocês que a operadora do plano de saúde não pode cancelar o seu plano de forma unilateral, isto é, sem que você seja previamente notificado.
O cancelamento realizado de forma unilateral é possível de indenização por danos morais, considerando que as operadoras dos planos de saúde devem cumprir com os regulamentos estabelecidos.
Em caso de cancelamento em virtude de inadimplemento (atraso no pagamento das parcelas), há necessidade da operadora notificar o usuário, para fins de informar o atraso e o possível cancelamento, sob pena de descumprir o princípio da boa-fé objetiva, pois acarreta ofensa ao dever de informação e de lealdade com o usuário.
Além do mais, a operadora descumpre com o seu dever de preservação do direito fundamental à saúde.
Portanto, caso ocorra o cancelamento sem a sua prévia notificação, é possível ingressar judicialmente requerendo o restabelecimento do seu plano de saúde e a devida indenização por danos morais, diante da falha na prestação dos serviços.

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