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Mostrando postagens de setembro, 2020

A isenção do Imposto de Renda para quem é acometido do Mal de Parkinson.

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  A doença de Parkinson é um distúrbio do sistema nervoso central que normalmente afeta os movimentos, ocorre normalmente em pessoas acima de 60 anos, mas também pode acometer os jovens. Quem é acometido pela doença de Parkinson tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos da aposentadoria, conforme esta belece a Lei n° 7.713/88. Entretanto essa isenção não ocorre de forma automática, sendo necessária a solicitação. Lembrando que além do mal do Parkinson, outras doenças também possibilitam a isenção do imposto de renda retido na fonte: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. No caso dos trabalhadores que ainda estão trabalhando e possu...

Cancelamento do plano de saúde e o dano moral.

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  Vamos falar de plano de saúde hoje Este post é para informar vocês que a operadora do plano de saúde não pode cancelar o seu plano de forma unilateral, isto é, sem que você seja previamente notificado. O cancelamento realizado de forma unilateral é possível de indenização por danos morais, considerando que as operadoras dos planos de saúde devem cumprir com os regulamentos estabelecidos. Em caso de cancelamento em virtude de inadimplemento (atraso no pagamento das parcelas), há necessidade da operadora notificar o usuário, para fins de informar o atraso e o possível cancelamento, sob pena de descumprir o princípio da boa-fé objetiva, pois acarreta ofensa ao dever de informação e de lealdade com o usuário. Além do mais, a operadora descumpre com o seu dever de preservação do direito fundamental à saúde. Portanto, caso ocorra o cancelamento sem a sua prévia notificação, é possível ingressar judicialmente requerendo o restabelecimento do seu plano de saúde e a devida indenização por...

Posso cobrar a pensão alimentícia desde quando?

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  Vamos conversar sobre o pagamento de pensão? Uma situação que vejo acontecer com certa frequência, é o acordo feito verbalmente pelo casal que está se divorciando - quanto ao pagamento de pensão alimentícia dos filhos. Para conhecimento de vocês, se por acaso o pai da criança decidir PARAR DE PAGAR A PENSÃO alimentícia, e essa pensão foi estipulada apenas verbalmente, a mãe não conseguirá cobrar esse valor em atraso. E de que forma ela consegue cobrar? Para que a pensão possa ser executada judicialmente, inclusive para pedir a prisão civil do devedor, deverá existir uma DECISÃO JUDICIAL obrigando a outra parte a pagá-la. Portanto, o mais indicado é que o casal procure um advogado para realizar o divórcio, pois no mesmo documento constarão os termos da pensão (valor combinado, data, forma de pagamento, etc). E com a decisão judicial obrigando o pagamento, caso ocorra o atraso ou pagamento de valor menor, a PARTE PODERÁ COBRAR JUDICIALMENTE OS VALORES.