A isenção do Imposto de Renda para quem é acometido do Mal de Parkinson.
A doença de Parkinson é um distúrbio do sistema nervoso central que normalmente afeta os movimentos, ocorre normalmente em pessoas acima de 60 anos, mas também pode acometer os jovens. Quem é acometido pela doença de Parkinson tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos da aposentadoria, conforme esta belece a Lei n° 7.713/88. Entretanto essa isenção não ocorre de forma automática, sendo necessária a solicitação. Lembrando que além do mal do Parkinson, outras doenças também possibilitam a isenção do imposto de renda retido na fonte: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. No caso dos trabalhadores que ainda estão trabalhando e possu...