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Mostrando postagens de setembro, 2019

PRECISO PAGAR PENSÃO NA GUARDA COMPARTILHADA?

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A dúvida quanto ao pagamento da pensão alimentícia na guarda compartilhada é muito comum. Mas então, preciso pagar a pensão ou não? Primeiramente, frisa-se que a guarda compartilhada em síntese significa que, ambos os pais vão participar na educação, saúde, formação e bem estar dos filhos, independentemente do filho residir na companhia apenas de um dos pais. Importante destacar ainda, que mesmo que os genitores tenham a guarda compartilhada, existe a necessidade da fixação de uma única moradia para o menor, visando sempre o seu bem estar.   Respondendo então a dúvida quanto ao pagamento da pensão, SIM, o genitor que não tiver a residência fixada junto ao filho terá a obrigatoriedade de pagamento da pensão alimentícia, o valor será sempre fixado com base nos critérios de possibilidade do genitor e necessidade do menor. Portanto, para aqueles pais/mães que querem a guarda compartilhada dos filhos, pensando em se livrar do pagamento dos alimentos, estão equiv...

ESTÁ PENSANDO EM PEDIR A USUCAPIÃO DE UM IMÓVEL? CONHEÇA A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL...

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A usucapião extrajudicial para muitos ainda é novidade, o art. 1071 do Código de Processo Civil, inseriu o art. 216-A na lei n°6.015/1973, a Lei de Regimentos Públicos. A usucapião judicial é a forma mais conhecida de ingressar com o pedido, entretanto, a usucapião extrajudicial, que é realizada diretamente pelo cartório de registro de imóveis, é uma forma mais rápida para alcançar o seu direito pretendido. Estima-se que, em média, a usucapião extrajudicial demore entre 4 e 6 meses, bem diferente dos processos judiciais que podem demorar anos, tendo em vista que o processo de usucapião não é uma questão de urgência para o judiciário. Pois bem, a usucapião tem diversos benefícios, haja vista que é feita de forma totalmente extrajudicial, com mais agilidade e praticidade. Entretanto, um dos pontos negativos da usucapião realizada no registro de imóveis, é o fato de que não tem nada que regulamente a justiça gratuita, isto é, o interessado deverá arcar com os custos do c...

USARAM A SUA COMANDA NA BALADA?

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Isso já aconteceu com você? Eu espero que não, mas se acontecer, FIQUE ATENTO!! Saiba que a pessoa que utiliza a comanda de outrem sem a devida autorização, comete um crime, sim! O crime cometido é o de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:       Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. Portanto, para que se configura o estelionato deve existir: “meio fraudulento + erro + vantagem ilícita + lesão patrimonial = estelionato”. Como proceder diante dessa situação? Caso você tenha perdido a sua comanda, ou ainda, no momento do pagamento verifique a existência de consumação diferente da que você realmente consumiu, fale com o caixa ou com o gerente do estabelecimento e informe a situação, se possível identif...

TEVE SUAS FOTOS ÍNTIMAS OU VÍDEOS DIVULGADOS NA INTERNET?

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Diante do avançado ritmo da internet, em que fotos e vídeos atingem um grande número de usuários da rede em questão de minutos, se fez necessário uma proteção de conteúdos publicados sem consentimento, sendo que no limite, as mulheres são as mais atingidas. Pensando nisso, foi incluído no Código Penal o Art. 216-B, que dispõe sobre o registro não autorizado da intimidade sexual, cominando pena de detenção de 6 meses a 1 ano. Então, se você teve fotos ou vídeos íntimos divulgados sem a sua expressa autorização, saiba que poderá registrar um Boletim de Ocorrência sobre o fato, fazendo com quem divulgou as imagens responda criminalmente, bem como ajuizar ação por danos morais na esfera cível. Dúvidas, deixe nos comentários. Até a próxima.

PRISÃO POR ATRASO NA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

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Você sabia que o atraso de uma parcela da pensão alimentícia pode acarretar em prisão civil? Vou explicar brevemente o procedimento. No momento em que o devedor é citado pessoalmente, ou seja, é chamado ao processo de execução, para que faça o pagamento das últimas 3 prestações anteriores à execução e as que vencerem no curso do processo, e mesmo citado, não prova que já fez o pagamento, não justifica, simplesmente fica em silêncio, será então decretada a sua prisão. Para que seja decretada a prisão, o pedido deve ser realizado pela exequente, isto é, quem está cobrando os alimentos, sendo que o prazo para que o devedor de alimentos fique preso, em regime fechado, será de 1 a 3 meses, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Lembrando que o cumprimento da pena não desobriga o devedor de alimentos ao pagamento das prestações vencidas e vincendas, entretanto, não poderá ser decretada uma nova prisão em razão das mesmas prestações. Ficou com dúvidas, d...