PRISÃO POR ATRASO NA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Você sabia que o atraso de uma parcela da pensão alimentícia pode acarretar em prisão civil?
Vou explicar brevemente o
procedimento.
No momento em que o devedor
é citado pessoalmente, ou seja, é chamado ao processo de execução, para que
faça o pagamento das últimas 3 prestações anteriores à execução e as que
vencerem no curso do processo, e mesmo citado, não prova que já fez o
pagamento, não justifica, simplesmente fica em silêncio, será então decretada a
sua prisão.
Para que seja decretada a prisão,
o pedido deve ser realizado pela exequente, isto é, quem está cobrando os
alimentos, sendo que o prazo para que o devedor de alimentos fique preso, em
regime fechado, será de 1 a 3 meses, devendo o preso ficar separado dos presos
comuns.
Lembrando que o cumprimento
da pena não desobriga o devedor de alimentos ao pagamento das prestações
vencidas e vincendas, entretanto, não poderá ser decretada uma nova prisão em
razão das mesmas prestações.
Ficou com dúvidas, deixa nos
comentários.
Até a próxima.

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