PRISÃO POR ATRASO NA PENSÃO ALIMENTÍCIA?





Você sabia que o atraso de uma parcela da pensão alimentícia pode acarretar em prisão civil?

Vou explicar brevemente o procedimento.

No momento em que o devedor é citado pessoalmente, ou seja, é chamado ao processo de execução, para que faça o pagamento das últimas 3 prestações anteriores à execução e as que vencerem no curso do processo, e mesmo citado, não prova que já fez o pagamento, não justifica, simplesmente fica em silêncio, será então decretada a sua prisão.

Para que seja decretada a prisão, o pedido deve ser realizado pela exequente, isto é, quem está cobrando os alimentos, sendo que o prazo para que o devedor de alimentos fique preso, em regime fechado, será de 1 a 3 meses, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

Lembrando que o cumprimento da pena não desobriga o devedor de alimentos ao pagamento das prestações vencidas e vincendas, entretanto, não poderá ser decretada uma nova prisão em razão das mesmas prestações.

Ficou com dúvidas, deixa nos comentários.

Até a próxima.







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