ESTÁ PENSANDO EM PEDIR A USUCAPIÃO DE UM IMÓVEL? CONHEÇA A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL...


A usucapião extrajudicial para muitos ainda é novidade, o art. 1071 do Código de Processo Civil, inseriu o art. 216-A na lei n°6.015/1973, a Lei de Regimentos Públicos.

A usucapião judicial é a forma mais conhecida de ingressar com o pedido, entretanto, a usucapião extrajudicial, que é realizada diretamente pelo cartório de registro de imóveis, é uma forma mais rápida para alcançar o seu direito pretendido.

Estima-se que, em média, a usucapião extrajudicial demore entre 4 e 6 meses, bem diferente dos processos judiciais que podem demorar anos, tendo em vista que o processo de usucapião não é uma questão de urgência para o judiciário.

Pois bem, a usucapião tem diversos benefícios, haja vista que é feita de forma totalmente extrajudicial, com mais agilidade e praticidade. Entretanto, um dos pontos negativos da usucapião realizada no registro de imóveis, é o fato de que não tem nada que regulamente a justiça gratuita, isto é, o interessado deverá arcar com os custos do cartório de notas e do registro de imóveis.

Apesar dos gastos iniciais, a usucapião extrajudicial facilitará ao possuidor a aquisição da propriedade que tem posse, apenas precisa estar representado por um advogado e cumprir com os requisitos do Art. 216-A da Lei de Regimentos Públicos.

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