ESTÁ PENSANDO EM PEDIR A USUCAPIÃO DE UM IMÓVEL? CONHEÇA A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL...
A usucapião extrajudicial para muitos ainda é novidade, o
art. 1071 do Código de Processo Civil, inseriu o art. 216-A na lei
n°6.015/1973, a Lei de Regimentos Públicos.
A usucapião judicial é a forma mais conhecida de ingressar
com o pedido, entretanto, a usucapião extrajudicial, que é realizada
diretamente pelo cartório de registro de imóveis, é uma forma mais rápida para
alcançar o seu direito pretendido.
Estima-se que, em média, a usucapião extrajudicial demore
entre 4 e 6 meses, bem diferente dos processos judiciais que podem demorar
anos, tendo em vista que o processo de usucapião não é uma questão de urgência para
o judiciário.
Pois bem, a usucapião tem diversos benefícios, haja vista que
é feita de forma totalmente extrajudicial, com mais agilidade e praticidade. Entretanto,
um dos pontos negativos da usucapião realizada no registro de imóveis, é o fato
de que não tem nada que regulamente a justiça gratuita, isto é, o interessado
deverá arcar com os custos do cartório de notas e do registro de imóveis.
Apesar dos gastos iniciais, a usucapião extrajudicial
facilitará ao possuidor a aquisição da propriedade que tem posse, apenas
precisa estar representado por um advogado e cumprir com os requisitos do Art.
216-A da Lei de Regimentos Públicos.
Ficou com dúvidas? Deixe nos comentários.
Até a próxima.

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