TEVE SUAS FOTOS ÍNTIMAS OU VÍDEOS DIVULGADOS NA INTERNET?
Diante do avançado ritmo da internet, em que
fotos e vídeos atingem um grande número de usuários da rede em questão de
minutos, se fez necessário uma proteção de conteúdos publicados sem consentimento,
sendo que no limite, as mulheres são as mais atingidas.
Pensando nisso, foi incluído no Código Penal
o Art. 216-B, que dispõe sobre o registro não autorizado da intimidade sexual, cominando pena de detenção de 6 meses a 1
ano.
Então, se você teve fotos ou vídeos íntimos
divulgados sem a sua expressa autorização, saiba que poderá registrar um
Boletim de Ocorrência sobre o fato, fazendo com quem divulgou as imagens
responda criminalmente, bem como ajuizar ação por danos morais na esfera cível.
Dúvidas, deixe nos comentários.
Até a próxima.

Comentários
Postar um comentário