USARAM A SUA COMANDA NA BALADA?





Isso já aconteceu com você? Eu espero que não, mas se acontecer, FIQUE ATENTO!!

Saiba que a pessoa que utiliza a comanda de outrem sem a devida autorização, comete um crime, sim!

O crime cometido é o de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

Portanto, para que se configura o estelionato deve existir: “meio fraudulento + erro + vantagem ilícita + lesão patrimonial = estelionato”.

Como proceder diante dessa situação?

Caso você tenha perdido a sua comanda, ou ainda, no momento do pagamento verifique a existência de consumação diferente da que você realmente consumiu, fale com o caixa ou com o gerente do estabelecimento e informe a situação, se possível identificar a pessoa e registrar um Boletim de Ocorrência sobre o fato.

Até a próxima.

Comentários

Que tal uma olhadinha?

FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO - PERIGOS

Cancelamento do plano de saúde e o dano moral.

OS PERIGOS AO EMPRESTAR O SEU VEÍCULO