USARAM A SUA COMANDA NA BALADA?
Isso já aconteceu com você? Eu
espero que não, mas se acontecer, FIQUE ATENTO!!
Saiba que a pessoa que utiliza a
comanda de outrem sem a devida autorização, comete um crime, sim!
O crime cometido é o de estelionato,
tipificado no art. 171 do Código Penal: Obter,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento: Pena - reclusão, de
um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Portanto, para que se configura o
estelionato deve existir: “meio fraudulento + erro + vantagem ilícita + lesão
patrimonial = estelionato”.
Como proceder diante dessa
situação?
Caso você tenha perdido a sua
comanda, ou ainda, no momento do pagamento verifique a existência de consumação
diferente da que você realmente consumiu, fale com o caixa ou com o gerente do estabelecimento e informe a situação, se possível identificar a pessoa e
registrar um Boletim de Ocorrência sobre o fato.
Até a próxima.

Comentários
Postar um comentário