Comprei um carro usado da concessionária com defeitos? O que posso fazer?


O Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de 90 dias para que o consumidor reclame dos vícios aparentes ou de fácil constatação. O inicio do prazo é a partir da entrega do veículo, se for um defeito oculto, isto é, de difícil visualização, o prazo inicia no momento em que fica evidenciado o defeito.

A partir da reclamação, a concessionária terá o prazo de 30 (trinta) dias para resolver o problema, se não resolver, poderá o consumidor exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Ok, mas e se o vendedor deu garantia apenas a famosa garantia de “motor e caixa”?

Saiba que essa garantia que normalmente é oferecida pelos comerciantes, não exime a empresa de prestar a devida assistência para o consumidor de outros defeitos que o veículo apresente. Lembrando que essa garantia não engloba os problemas oriundos de mau uso ou de uso indevido do veículo.

OBS. Os prazos mencionados referem-se ao direito do consumidor, isto é, caso você tenha comprado o carro de uma concessionária. Se o veículo foi comprado de um particular, a situação é totalmente diferente, pois não será uma relação de consumo.

Ficou claro?

Até a próxima!

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