Comprei um carro usado da concessionária com defeitos? O que posso fazer?
O Código de Defesa do
Consumidor garante o prazo de 90 dias para que o consumidor reclame dos vícios
aparentes ou de fácil constatação. O inicio do prazo é a partir da entrega do
veículo, se for um defeito oculto, isto é, de difícil visualização, o prazo inicia
no momento em que fica evidenciado o defeito.
A partir da reclamação, a
concessionária terá o prazo de 30 (trinta) dias para resolver o problema, se
não resolver, poderá o consumidor exigir a substituição do produto, a
restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Ok, mas e se o vendedor deu
garantia apenas a famosa garantia de “motor e caixa”?
Saiba que essa garantia que
normalmente é oferecida pelos comerciantes, não exime a empresa de prestar a
devida assistência para o consumidor de outros defeitos que o veículo
apresente. Lembrando que essa garantia não engloba os problemas oriundos de mau
uso ou de uso indevido do veículo.
OBS. Os prazos mencionados
referem-se ao direito do consumidor, isto é, caso você tenha comprado o carro
de uma concessionária. Se o veículo foi comprado de um particular, a situação é
totalmente diferente, pois não será uma relação de consumo.
Ficou claro?
Até a próxima!

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