SERÁ QUE É MELHOR RECUSAR O TESTE DO BAFÔMETRO?
O
Código de Trânsito Brasileiro – CTB dispõe em seu art. 165-A que a recusa à
realização do teste do bafômetro acarreta uma infração gravíssima (7 pontos), 10
vezes o valor da multa, perfazendo o montante de R$ 2.934,70, e determina a
suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Importante
frisar, que sendo o indivíduo reincidente, ou seja, já se recusou a fazer o
bafômetro no período de 12 meses, a multa será em dobro, isto é, R$ 5.869,40.
As
medidas administrativas impostas àqueles que se recusam a realizar o bafômetro
é a mesma para os que realizam o bafômetro, e se constata qualquer concentração
de álcool por litro de sangue (Art. 276, CTB).
Surge
a dúvida quanto a prisão do motorista em caso de recusa ao bafômetro. Em se
recusando a realizar o teste, mas sendo aparente o estado de embriaguez, que se
caracteriza pelo andar cambaleante, odor etílico, fala arrastada, confusão
mental entre outros, o indivíduo será encaminhado junto ao Departamento de
Polícia.
Portanto,
verifica-se que as penalidades de quem sopra o bafômetro acusando um resultado
positivo, e quem se recusa a soprá-lo, são as mesmas. O objetivo da medida é
realmente coibir a recusa ao teste do bafômetro. Afinal, quem não deve não
teme.
Até
a próxima.

Comentários
Postar um comentário