SERÁ QUE É MELHOR RECUSAR O TESTE DO BAFÔMETRO?



O Código de Trânsito Brasileiro – CTB dispõe em seu art. 165-A que a recusa à realização do teste do bafômetro acarreta uma infração gravíssima (7 pontos), 10 vezes o valor da multa, perfazendo o montante de R$ 2.934,70, e determina a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Importante frisar, que sendo o indivíduo reincidente, ou seja, já se recusou a fazer o bafômetro no período de 12 meses, a multa será em dobro, isto é, R$ 5.869,40.

As medidas administrativas impostas àqueles que se recusam a realizar o bafômetro é a mesma para os que realizam o bafômetro, e se constata qualquer concentração de álcool por litro de sangue (Art. 276, CTB).

Surge a dúvida quanto a prisão do motorista em caso de recusa ao bafômetro. Em se recusando a realizar o teste, mas sendo aparente o estado de embriaguez, que se caracteriza pelo andar cambaleante, odor etílico, fala arrastada, confusão mental entre outros, o indivíduo será encaminhado junto ao Departamento de Polícia.

Portanto, verifica-se que as penalidades de quem sopra o bafômetro acusando um resultado positivo, e quem se recusa a soprá-lo, são as mesmas. O objetivo da medida é realmente coibir a recusa ao teste do bafômetro. Afinal, quem não deve não teme.

Até a próxima.



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