PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO?



Sim, talvez não seja de conhecimento de todos que o Banco Central, por meio da Resolução n° 4.549, de 26 de Janeiro de 2017, a qual dispõe sobre o financiamento do saldo devedor do cartão de crédito, autoriza as instituições financeiras administradoras de cartão de crédito o parcelamento da sua fatura.
Quando isso pode ser feito? No momento em que você não paga de forma integral o valor da sua fatura até o vencimento da fatura subsequente, o saldo que ficou em aberto poderá ser parcelado de forma automática pela instituição financeira administradora do seu cartão.
Vale lembrar, que essa opção de parcelamento deverá ser mais vantajosa para o cliente, de modo que o valor dos juros do parcelamento seja menor do que o valor dos juros do crédito rotativo.
Importante destacar, que se o cliente quitou integralmente o valor da sua fatura, antes do vencimento da fatura subsequente, não poderá ser realizado o parcelamento automático.
Portanto, é importante sempre prestar atenção na sua fatura do cartão de crédito, verificando de forma antecipada as opções de pagamento e parcelamento oferecidas, para que não tenha uma surpresa negativa no próximo mês.

Até a próxima.


Comentários

Que tal uma olhadinha?

FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO - PERIGOS

Cancelamento do plano de saúde e o dano moral.

OS PERIGOS AO EMPRESTAR O SEU VEÍCULO