PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO?
Sim,
talvez não seja de conhecimento de todos que o Banco Central, por meio da
Resolução n° 4.549, de 26 de Janeiro de 2017, a qual dispõe sobre o
financiamento do saldo devedor do cartão de crédito, autoriza as instituições
financeiras administradoras de cartão de crédito o parcelamento da sua fatura.
Quando
isso pode ser feito? No momento em que você não paga de forma integral o valor
da sua fatura até o vencimento da fatura subsequente, o saldo que ficou em
aberto poderá ser parcelado de forma automática pela instituição financeira
administradora do seu cartão.
Vale
lembrar, que essa opção de parcelamento deverá ser mais vantajosa para o
cliente, de modo que o valor dos juros do parcelamento seja menor do que o
valor dos juros do crédito rotativo.
Importante
destacar, que se o cliente quitou integralmente o valor da sua fatura, antes do
vencimento da fatura subsequente, não poderá ser realizado o parcelamento
automático.
Portanto,
é importante sempre prestar atenção na sua fatura do cartão de crédito, verificando
de forma antecipada as opções de pagamento e parcelamento oferecidas, para que
não tenha uma surpresa negativa no próximo mês.
Até
a próxima.

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